Rochas ornamentais e a legislação brasileira

O ano começou agitado para o setor de Mineração. A tragédia de Brumadinho reacende discussões que há tempos envolve o setor: regulação, fiscalização e penalização. O setor de rochas ornamentais, embora exerça uma atividade que se difere muito das exercidas pelas mineradoras de minerais metálicos, está ligada ao tema, já que o Código de Mineração em vigor trata praticamente da mesma forma atividades de minerais distintos.

No início de janeiro, já com a Agência Nacional de Mineração (ANM) implementada e atuando, entidades representativas de rochas ornamentais se reuniram em Brasília. Na pauta, entre as questões debatidas, foram solicitadas modificações nos procedimentos de análise dos processos de Rochas Ornamentais e de outros minérios, buscando implementar ações para acompanhar o dinamismo típico do setor.

O Código de Mineração atual exige procedimentos idênticos para a pesquisa e o aproveitamento de substâncias que têm características totalmente distintas. O tempo que se leva para uma empresa do setor conseguir todas as autorizações e licenças necessárias para começar a lavra de uma jazida de rochas ornamentais pode superar facilmente cinco ou até dez anos.

Estamos falando de pequenos e médios empresários que ficam presos num processo burocrático que na maioria das vezes traz exigências que não cabem à atividade exercida. Um bom exemplo é a necessidade de estudos de teor de materiais essenciais para substâncias como o minério de ferro, mas muitas vezes descartáveis como no caso das rochas ornamentais, cujo principal fator de seleção e qualificação é a estética.

Contudo, parece que caminhamos em sentido contrário. No Governo anterior, a edição do Decreto que trouxe o Novo Regulamento do Código de Mineração, além de perder a chance de diminuir procedimentos essencialmente formais, desapegados da realidade de mercado, ainda traz maior dificuldade, por exemplo, com a limitação da outorga de Guias de Utilização para apenas duas, e limitando o seu prazo entre 1 e 3 anos

Embora longe do ideal “olímpico”, a Guia de Utilização acabou se transformando em importante mecanismo para aproximar o processo minerário do dinamismo necessário para o setor de rochas, tão vulnerável a mudanças de gostos e moda. Essa limitação de quantidade e prazo, além de engessar a atividade, acaba trazendo retrabalho para os técnicos da ANM, que analisarão projetos potencialmente idênticos para o mesmo empreendimento, apenas para atender a uma formalidade da legislação.

Já passou da hora de o setor de rochas ornamentais ser tratado com mais atenção. Um negócio no qual o país aparece como quarto produtor e sexto exportador no mundo, sendo que exporta 35% da sua produção de forma beneficiada, é o quinto bem mineral mais exportado do Brasil e o maior fornecedor dos Estados Unidos, deve merece ter políticas públicas voltadas para torná-lo mais competitivo e buscando a conquista de novos mercados.

A eleição do presidente Jair Bolsonaro, que tem um discurso de desburocratização e incentivo para as empresas, foi ao encontro do que almejam os empresários de rochas ornamentais. Espera-se que a tragédia de Brumadinho não desvie o foco de que mudanças que simplifiquem as regras e os procedimentos são necessárias, ajudando a reduzir os custos e aumentando a produtividade.

Simplificar não significa fragilizar. Deslocar servidores que ficam em salas analisando processos imensos para trabalhos de fiscalização em campo, já seria uma das medidas que trariam resultados positivos, mas que só seria efetiva se fossem simplificados os procedimentos e endurecidas as penalidades por descumprimentos. 

O setor não almeja a mudança de regras de forma que se torne o controle ambiental e minerário mais permissivo. O que se faz necessário é uma mudança que permita maior segurança jurídica e agilidade nos processos, uma desburocratização da atividade minerária que torne todo o procedimento de obtenção de títulos mais dinâmico, eficaz e econômico.

Felipe Martins: especialista em direito empresarial e minerário, é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo e pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas

Explore mais artigos:

Agende um horário conosco!