Foi publicada na data de hoje, 01/07/2020, a Resolução nº 39/2020 da Agência Nacional de Mineração, que prorroga o período de suspensão dos prazos “processuais e materiais” até 31/07/2020.
Com essa nova prorrogação, os prazos indicados na Resolução 28/2020, com modificações das Resoluções 29/2020 e 36/2020, tem a contagem suspensa desde 20/03/2020 até 31/07/2020.
Não houve quaisquer outras alterações nas Resoluções anteriores, limitando-se essa nova Resolução à ampliação do prazo de suspensão.
Felipe Martins Silvares Costa – OAB/ES 10.425.
Publicado em 1 de julho de 2020