Notas Técnicas esclarecem novas regras sobre Guia de Utilização

Nos últimos dias circularam nas redes sociais as Notas Técnicas 5/2021 e 6/2021 relativas às regras para aplicação das alterações trazidas pela Resolução 37/2020 da ANM, que alterou a Portaria 155/2016 e trouxe importantes alterações nas regras para emissão de Guia de Utilização.

Em razão das significativas alterações, e falhas na redação da própria Resolução 37/2020 e na consolidação na Portaria 155/2016, várias Gerências da ANM suspenderam a análise e emissão de Guias em razão de dúvidas na aplicabilidade das novas regras. O tema foi inclusive alvo de críticas pela própria Diretoria Colegiada da ANM em uma de suas Reuniões públicas.

Antes de comentar as disposições das Notas Técnicas, vale trazer algumas críticas que vêm sendo frequentes quanto às deliberações e normas editadas pela ANM: a falta de publicidade do processo de criação e, principalmente, das próprias notas que norteiam a interpretação das normas editadas pela ANM.

Com efeito, o órgão dispõe de várias instrumentos e canais para saneamento de importantes divergências, que muitas vezes paralisam por meses a emissão de títulos; instruções normativas, notas públicas, comunicados, ou até mesmo a publicidade dos processos de criação das normas podem trazer maior agilidade, eficiência e segurança para os mineradores e para os próprios servidores da ANM.

Feitas essas considerações, segue resumo das conclusões das Notas Técnicas 05/2021 e 06/2021, com destaque para as questões que suscitavam mais questionamentos:

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