Em decorrência de recurso do Estado de Minas Gerais, na data de 19 de maio de 2021 o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) suspendeu os efeitos da decisão que havia declarado inconstitucional dispositivo da Lei Estadual MG nº 7.772/1980, que possibilitava ao empreendimento não detentor de licença ambiental retomar suas atividades mediante celebração de Termo de Ajustamento de Conduta.
De acordo com a nova decisão, as empresas que tenham firmado Termos de Ajustamento de Conduta – TAC’s anteriormente à data de 28 de abril de 2021 terão assegurado seu direito de continuar suas atividades até nova decisão.
O caso se trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, ADI nº 1.0000.20.589108-8/000, na qual se questiona a constitucionalidade da parte final do §9º, artigo 16 da Lei Estadual MG nº 7.772/1980, que estabelece que atividades sem licença ambiental podem ter prosseguimento caso seja firmado “termo de ajustamento de conduta com o órgão ambiental, com as condições e prazos para funcionamento do empreendimento até a sua regularização”.
Sustenta o MP que a referida norma seria inconstitucional pois esse permissivo para firmar TAC’s acabaria por dispensar o licenciamento ambiental para a operação de empreendimentos poluidores, além de invadir competência legislativa da União.
Acolhendo o pleito do MP, o Tribunal de Minas Gerais declarou a inconstitucionalidade da referida norma sob o fundamento principal de que a celebração do TAC tem por objetivo unicamente a correção das atividades irregulares, e não chancelar o seu prosseguimento.
Na prática, a decisão do Tribunal tinha como efeito a perda de validade dos TAC’s firmados, gerando a paralisação de centenas de empreendimentos no Estado, além de impedir a assinatura de novos TAC’s.
É inquestionável a importância do licenciamento ambiental, mas em casos em que seja possível que o empreendimento continue funcionando, com controles ambientais adequados e aguardando o trâmite burocrático do licenciamento, não há por que impedir as atividades, que geram centenas de milhares de empregos no Estado de Minas Gerais.
O TAC é um instrumento importante de política ambiental, que vem sendo utilizado para permitir a continuidade de empreendimentos que estejam em processo de regularização, permitindo que o órgão ambiental estabeleça condições e controle de perto a atividade, obtendo um título executivo que permite ações rápidas e duras contra infratoras.
Felipe Martins Silvares Costa – OAB/ES 10.425.