Estado e municípios sofrerão reajustes na arrecadação da Cfem, espécie de royalties do setor, e empresas precisarão atender exigências ambientais mais rígidas
Os decretos assinados pelo presidente Michel Temer na última nesta terça-feira (12) trazem mudanças consideráveis para o setor de rochas, que afetam diretamente o Espirito Santo e os municipios. Um deles atualiza o Regulamento do Código de Mineração com exigências ambientais mais rígidas e outro traz novas regras para a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), espécie de royalties do setor.
Pela Constituição, as jazidas e os depósitos minerais são bens da União. A atividade de mineração é concedida ao particular por meio da Portaria de Lavra, ao final de um longo processo que inclui a pesquisa nas jazidas. Em contrapartida, as empresas que exploram os minérios têm que pagar uma compensação. Segundo o Ministério de Minas e Energia, o setor mineral pagou cerca de R$ 1,8 bilhão de Cfem no ano passado.
O decreto que trata da compensação (Decreto 9.407/2018) vem regulamentar a legislação que entrou em vigor ao final de 2017, que estabelece que os municípios “não produtores”, mas que sofrem impacto da atividade de mineração, recebam 15% da CFEM. Transporte, embarque e presença de instalações industriais no território são exemplos de impactos que dão direito a receber parte da CFEM. Já os municípios produtores, passarão a receber 60% em vez de 65%, e o decreto vem também regulamentar e trazer compensações para essa perda de receita, quando esta afeta gravemente o Município produtor. No caso do Espírito Santo, a capital Vitória, por exemplo, passa a ser beneficiada com até 15% por sofrer impactos, e Cachoeiro de Itapemirim, que havia perdido 5 pontos percentuais a fatia de CFEM destinada aos produtores, poderá ter essa perda minimizada caso seja considerada grave no aspecto da arrecadação, conforme o decreto. Já o Estado passará a receber 15% em vez de 24% como anteriormente à Lei 13.540 do final de 2017.
O ministério informou que o percentual de 15% foi obtido a partir de um rearranjo nos valores pagos aos outros entes federativos. Segundo a Lei 13.540/2017, a divisão entre União, Estados e Municípios da CFEM teve as seguintes mudanças:
- Municípios produtores recebiam 65% e passaram a receber 60%;
- Município “não produtores” passaram a receber 15%;
- Estados recebiam 24% e passaram a receber 15%;
- União recebia 12% e passou a receber 10%.
Com o Decreto 9.407, a fatia destinada aos Municípios “não produtores” terá 2% redistribuída aos Municípios “produtores” que foram afetados gravemente pela diminuição do seu percentual.
Em discurso, o presidente Michel Temer disse que os decretos vão fazer a mineração mais “competitva, sustentável e inovadora”.
“Medidas que refletem as melhores práticas internacionais de mineração e aprimora a segurança jurídica. Também facilita o acesso ao crédito e assegura a continuidade da pesquisa mineral”, afirmou o presidente. ISSO SE APLICA AO OUTRO DECRETO
O ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, afirmou que o setor de mineração representa 4% do Produto Interno Bruto do país. Para ele, as mudanças na distribuição da Cfem ajudam a repartir “a riqueza” do país.
“O resultado que vai significar [a mudança na CFEM] para as finanças, sobretudo dos municípios, fazendo justiça, repartindo a riqueza do pais, cobrindo eventuais desgastes em função da exploração, é um ganho de civilidade política, um ganho de civilidade institucional”, disse o ministro.
O advogado Felipe Martins, especialista em direito minerário, destaca que as mudanças trazidas desde a Lei 13.540/2017, e agora regulamentadas no Decreto 9.407, alteram substancialmente a distribuição dos valores arrecadados com a CFEM. Diz que “com a regulamentação foram criadas regras para minimizar perdas pelos Municípios produtores que muitas vezes tem nos royalties da mineração a maior fonte de receita.”
Código de Mineração
O decreto que atualiza do Regulamento do Código de Mineração, segundo o MME, traz “exigências ambientais mais rígidas, como a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar áreas degradadas”.
INSERIR AQUI? “Medidas que refletem as melhores práticas internacionais de mineração e aprimora a segurança jurídica. Também facilita o acesso ao crédito e assegura a continuidade da pesquisa mineral”, afirmou o presidente
Outro ponto do decreto prevê que a Agência Nacional de Mineração (ANM) discipline, por meio de resolução, o aproveitamento de rejeitos e resíduos da atividade mineradora. Também traz disposições específicas quanto ao fechamento das minas, discriminando aspectos mínimos que devem ser observados pelo minerador, por se tratar da exploração de um recurso finito.
Segundo o governo, será obrigatória “a execução adequada de um plano de fechamento de mina, que passa a integrar o conceito de atividade minerária”.
De acordo com Temer, a obrigatoriedade do fechamento demonstra a intenção do governo de garantir a “sustentabilidade” na atividade mineral.
“Passamos a exigir expressamente que os planos de fechamento de mina sejam seguidos à risca. Deixamos mais claro, ainda, a obrigação de recuperar as áreas degradadas”, afirmou Temer.
O texto ainda permite de forma expressa a utilização do título minerário (portaria de lavra) como garantia em operações de financiamento, a fim de incentivar investimentos no setor.
Segundo o ministério, “as normas vão contribuir para a atratividade do setor, imprimindo maior transparência, agilidade e segurança jurídica ao setor mineral brasileiro”.
Ainda, merece destaque a previsão de que a Agência Nacional de Mineração deverá definir prazos para a tramitação dos processos minerários. Com isso, se apresentada solução de prazo razoável pela ANM, será atenuado ou resolvido um dos maiores problemas do setor, que é a imprevisibilidade quanto ao tempo em que um empreendimento minerário possa começar a funcionar.
Martins explica que mudanças as empresas exportadoras precisarão de adequar de forma rápida às novas disposições, inclusive quanto às suas estratégias de aquisição, regularização e gestão de empreendimentos minerários. Diz que “além de mudanças claramente positivas, como a estipulação de um prazo para o trâmite dos processos o que pode trazer maior previsibilidade e segurança aos mineradores, foram criadas obrigações adicionais aos titulares de direitos minerários, alteradas formas de desoneração das áreas, acabando com as famigeradas “filas” na porta da ANM, assim como foram disciplinadas e criadas sanções administrativas relacionadas à pesquisa ou à extração mineral. Isso trará grandes impactos na gestão dos títulos minerários pelas empresas, que deverão rever os seus procedimentos para evitar prejuízos, e também para reduzir os custos dos processos e dos próprios investimentos”.
Histórico
O ministério informou que os decretos assinados na ultima terça dão continuidade às mudanças no setor promovidas pelo governo. No ano passado, Temer lançou o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira.
Também em 2017, o Congresso Nacional aprovou a conversão em lei de medida provisória enviada pelo governo com mudanças na alíquota, base de cálculo e outros aspectos da CFEM. Com a decisão, a alíquota de imposto sobre a exploração do ferro (que representa a maior parte da produção mineral brasileira), por exemplo, passou de 2% do faturamento líquido da mineradora para até 3,5% do faturamento bruto. Para rochas ornamentais, por sua vez, foram reduzidas as alíquotas de 2% para 1%, porém agora incidentes sobre o faturamento bruto e não o líquido.
Outra MP aprovada no ano passado criou a Agência Nacional de Mineração para substituir o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na regulação e fiscalização do setor de mineração.
Mudanças no setor de exploração mineral eram debatidas desde o governo da ex-presidente Dilma Rousseff. Em junho de 2013, ela enviou ao Congresso um projeto que alterava as regras do setor, mas a proposta não seguiu em frente, mesmo depois do texto substitutivo alterar integralmente o projeto enviado.
O marco regulatório da mineração antes proposto trazia mudanças que foram parcialmente feitas no governo Temer, como a atualização das alíquotas e bases de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) e transformação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na Agência Nacional de Mineração.