Atividades de mineração são essenciais, conforme Portaria do Ministério de Minas e Energia

O Ministro de Minas e Energia assinou Portaria que deixa expresso o caráter essencial das atividades de mineração, cujo funcionamento fica resguardado mesmo diante das medidas previstas para enfrentamento da crise do coronavírus.

Por meio da Portaria nº 135 de 28/03/2020 o Ministro explicita que é considerada essencial a disponibilização de insumos minerais necessários à cadeia produtiva das atividades indispensáveis arroladas no Decreto 10.282/2020, que regulamenta a Lei 13.979/2020, produzidos por meio de pesquisa e lavra de recursos minerais, beneficiamento, transformação, comercialização, escoamento, transporte e entrega de produtos minerais.

Em conformidade com a Lei e com o Decreto mencionados, a Portaria estabelece que as atividades poderão ser executadas desde que respeitadas as diretrizes de segurança estabelecidas para conter o avanço do novo coronavírus pelos órgãos competentes, tais como o Ministério da Saúde.

Publicado em 30 de março de 2020

Explore mais artigos:

Agende um horário conosco!