ANM amplia o período de suspensão dos prazos em processos minerários

Na 24ª Reunião de Diretoria Colegiada realizada no dia 20/01/2021 , a Agência Nacional de Mineração ANM deliberou nova alteração das Resoluções nºs 28/2020 e 46/2020, que tratam da suspensão dos prazos processuais e materiais em processos que tramitam na Agência, além da prorrogação dos prazos dos títulos minerários

A última Resolução que tratou do tema, 46/2020 publicada em 10/09/2020, havia determinado a suspensão dos prazos até o dia 31/12/2020. Assim, os prazos retornaram a correr no próximo dia útil, 04/01/2021.

Ademais, a Resolução 46/2020 também trouxe como novidade a prorrogação dos prazos dos títulos minerários, cujas regras foram retificadas posteriormente pela Resolução nº 50/2020 publicada em 27/11/2020.

Contudo, em razão do não arrefecimento da pandemia, foi aprovada por maioria a ampliação do período de suspensão até 30/06/2021, além de acrescentar o mesmo prazo à vigência dos títulos minerário, conforme fórmula a ser atualizada na nova Resolução (que, em síntese, traz mais 180 dias à vigência dos títulos).

A previsão é que a nova Resolução, de nº 55/2021 segundo o processo divulgado, seja publicada nos próximos dias.

A suspensão é, mais uma vez, bem-vinda em razão das dificuldades de realização de trabalhos necessários ao atendimento dos prazos, além do impeditivo ao acesso aos processos físicos que tramitam na Agência.

Contudo, em relação à prorrogação, entendemos ser de legalidade questionável essa prorrogação dos títulos em vez da mera suspensão, com a conseguinte cobrança de Taxa Anual por Hectare. Assim, estão em estudo medidas a serem tomadas em face desses atos, que acabam por onerar ainda mais os mineradores.

Publicado em 22 de janeiro de 2021

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